Lei Ordinária nº 3.794, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3794

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico

      15                                              Urbanismo

      15.451                                      Infraestrutura Urbana

      15.451.0167                           Construção e Revitalização de Praças

      15.451.0167.1.183                Construção e Revitalização de Praças

      4490.51.00.170400               Obras e Instalações                                                                          R$ 60.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        02.02 Secretaria Municipal de Administração.

        28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada.

        3.2.90.21.00.170400JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO                                            R$ 60.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Vassouras, 26 de agosto de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 579/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.