Lei Ordinária nº 3.794, de 26 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0167 Construção e Revitalização de Praças
15.451.0167.1.183 Construção e Revitalização de Praças
4490.51.00.170400 Obras e Instalações R$ 60.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada.
3.2.90.21.00.170400JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 60.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.