Lei Ordinária nº 3.900, de 08 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3900

2026

8 de Abril de 2026

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras.

a A
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.
          Art. 2º. 
          São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia:
            I – 
            o atendimento multidisciplinar;
              II – 
              o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, ao seu acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal;
                III – 
                a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal;
                  IV – 
                  o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares;
                    V – 
                    o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na área privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
                      VI – 
                      o estímulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Vassouras, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em âmbito estadual e nacional;
                        VII – 
                        o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para identificar sintomas de fibromialgia; e
                          VIII – 
                          a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes a pessoas com fibromialgia no Município, bem como sua divulgação nos canais oficiais do Executivo Municipal.
                            Art. 3º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Vassouras, 08 de abril de 2026.

                                   

                                  Rosilane Piveti Silva

                                  Prefeita

                                   

                                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 113/2026 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.  

                                     
                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.