Lei Ordinária nº 3.896, de 07 de abril de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
02 | PrefeituraMunicipaldeVassouras |
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02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
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12.361.0013.1003 | Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares. |
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4490.51.00.1570 | Obras e Instalações | R$ 8.730.564,99 |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
1.7.1.4.99.0.1.00.00 | OutrasTransferênciasDiretasdoFundoNacionalde Desenvolvimento | R$ 8.730.564,99 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
02 | PrefeituraMunicipaldeVassouras |
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02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
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12.361.0013.1003 | Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares. |
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4490.51.00.1573 | Obras e Instalações | R$ 88.187,53 |
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
11.10 | Fundo Municipal de Educação |
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12.361.0013.2026 | Manutenção Merenda Escolar - Fundamental |
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3390.30.00.1573 | Material de Consumo | R$ 88.187,53 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.