Lei Ordinária nº 3.888, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3888

2026

25 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.675.271,85 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.675.271,85 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

      15                                              Urbanismo

      15.451                                       Infra-estrutura Urbana    

      15.451.0169                              Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

      15.451.0169.1.186                    Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

      4490.51.1700                            Obras e Instalações                                                                                         R$ 1.462.500,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ) Termo de compromisso transferegov.br nº 987616 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vassouras, com a Finalidade de Construção do Espaço Esportivo Comunitário. Processo Administrativo 586/2026. Conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

         

        Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades                         R$ 1.462.500,00

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 15.526,23 (Quinze Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

          15                                              Urbanismo

          15.451                                       Infra-estrutura Urbana 

          15.451.0169                              Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

          15.451.0169.1.186                    Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

          3390.93.1700                            Indenizações e Restituições                                                                                 R$ 15.526,23

           

           

          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

           

          Competência

          Valor

          Percentual

          Valor Corrigido

          Rendimento

          03/2026

          877.500,00

          0,1753

          879.038,26

          1.538,26

          04/2026

          879.038,26

          0,1753

          880.579,21

          1.540,95

          05/2026

          880.579,21

          0,1753

          882.120,16

          1.546,36

          06/2026

          882.120,16

          0,1753

          883.666,52

          1.549,07

          07/2026

          883.666,52

          0,1753

          885.215,59

          1.551,78

          08/2026

          885.215,59

          0,1753

          886.767,37

          1.554,50

          09/2026

          886.767,37

          0,1753

          888.321,87

          1.557,23

          10/2026

          888.321,87

          0,1753

          889.879,10

          1.559,96

          11/2026

          889.879,10

          0,1753

          891.439,06

          1.562,69

          12/2026

          891.439,06

          0,1753

          893.001,75

          1.565,43

           

           

           

          Total de Rendimento

          15.526,23

           

           

           

           

           

           

          * Fonte Banco Central

          https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

             

            Receita: 1.3.2.1.01.11.00                 Remuneração de Depósitos  Bancários - Convênios  (União)                        R$ 15.526,23    

              Art. 5º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 197.245,62 (Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

               

               

              02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

              15                                              Urbanismo

              15.451                                       Infra-estrutura Urbana  

              15.451.0169                              Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

              15.451.0169.1.186                    Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário

              44.90.51.1704                           Obras e Instalações                                                                                            R$ 197.245,62

                Art. 6º. 

                O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                 

                02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

                15.451.0105.2921                     Melhoria do Ambiente de Trabalho 

                3390.39.1704                            Outros Serv T P Jurídica                                                                                     R$ 130.000,00

                4490.52.1704         Equipamento e Material Permanente               R$ 67.245,62

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                    Vassouras, 25 de março de 2026.

                     

                    Rosilane Piveti Silva

                    Prefeita

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 67/2026 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.