Lei Ordinária nº 3.888, de 25 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0169 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
15.451.0169.1.186 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
4490.51.1700 Obras e Instalações R$ 1.462.500,00
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ) Termo de compromisso transferegov.br nº 987616 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vassouras, com a Finalidade de Construção do Espaço Esportivo Comunitário. Processo Administrativo 586/2026. Conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades R$ 1.462.500,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 15.526,23 (Quinze Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0169 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
15.451.0169.1.186 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
3390.93.1700 Indenizações e Restituições R$ 15.526,23
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
03/2026 | 877.500,00 | 0,1753 | 879.038,26 | 1.538,26 |
04/2026 | 879.038,26 | 0,1753 | 880.579,21 | 1.540,95 |
05/2026 | 880.579,21 | 0,1753 | 882.120,16 | 1.546,36 |
06/2026 | 882.120,16 | 0,1753 | 883.666,52 | 1.549,07 |
07/2026 | 883.666,52 | 0,1753 | 885.215,59 | 1.551,78 |
08/2026 | 885.215,59 | 0,1753 | 886.767,37 | 1.554,50 |
09/2026 | 886.767,37 | 0,1753 | 888.321,87 | 1.557,23 |
10/2026 | 888.321,87 | 0,1753 | 889.879,10 | 1.559,96 |
11/2026 | 889.879,10 | 0,1753 | 891.439,06 | 1.562,69 |
12/2026 | 891.439,06 | 0,1753 | 893.001,75 | 1.565,43 |
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| Total de Rendimento | 15.526,23 |
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* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
Receita: 1.3.2.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios (União) R$ 15.526,23
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 197.245,62 (Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0169 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
15.451.0169.1.186 Programa Construção do Espaço Esportivo Comunitário
44.90.51.1704 Obras e Instalações R$ 197.245,62
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15.451.0105.2921 Melhoria do Ambiente de Trabalho
3390.39.1704 Outros Serv T P Jurídica R$ 130.000,00
4490.52.1704 Equipamento e Material Permanente R$ 67.245,62
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.