Lei Ordinária nº 3.884, de 25 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0045.2268 Gestão Administrativa do FMAS
3390.93.1500 Indenização e Restituição R$ 150.000,00
3390.39.1500 Outros Serv T P Jurídica R$ 30.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0045.2268 Gestão Administrativa do FMAS
3190.13.02.1500 Obrigações Patronais – INSS R$ 180.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.