Lei Ordinária nº 3.883, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3883

2026

25 de Março de 2026

Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Vassouras.
        Parágrafo único  
        Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
          Art. 2º. 
          Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.
            Art. 3º. 
            A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos:
              I – 
              disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;
                II – 
                adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher;
                  III – 
                  promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
                    IV – 
                    auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios;
                      V – 
                      promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais;
                        VI – 
                        promover o desenvolvimento de Vassouras e a criação de novas empresas e negócios no município.
                          Art. 4º. 
                          Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem acarretar ônus para o município.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Vassouras, 25 de março de 2026.

                               

                              Rosilane Piveti Silva

                              Prefeita

                               

                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 70/2026 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.

                                 
                                 
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.