Lei Ordinária nº 3.876, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3876

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 926.204,78 (Novecentos e Vinte e Seis Mil Reais, Duzentos e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos), e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 926.204,78 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 913.014,95 (Novecentos e Treze Mil, Quatorze Reais e Noventa e Cinco Centavos)  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

      15                                              Urbanismo

      15.451                                       Infra-estrutura Urbana    

      15.451.0137                              Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais

      15.451.0137.1.182                    Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras

      44.90.51.00.2700   Obras e Instalações                                                                                               R$ 913.014,95

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 2700 ) Termo de compromisso transferegov.br nº 964663 que entre si celebram o IPHAN e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, com finalidade de execução da obra de restauração dos Sete Chafarizes do Centro Histórico ( 1842 a1872), conforme resolução cgpac nº1/2023, número da proposta TRANSFEREGOV.BR: 16922/2024. Referente ao processo nº 460/2026 , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

         

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

         
         
         
         

        Balancete referente à fonte de recurso: Convênio (1700)

         
          

        Município: VASSOURAS

         

        Exercício: 2025

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

         

        CEF

        1

        10519-0

        R$ 913,014,95

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

         -

         
            

        Consignações

        -

         
            

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        -

         
            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        -

         
            

        Conciliação Manual Saída não Contabilizada

        -

         

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 913.014,95

         

        TOTAL

        R$ 913.014,95

        TOTAL

        R$ 913.014,95

         

         

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 13.189,83 ( Treze Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos )  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

          15                                              Urbanismo

          15.451                                       Infra-estrutura Urbana    

          15.451.0137                              Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais

          15.451.0137.1.182                    Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras

          33.90.93.00.1700                      Indenizações e Restituições                                                                                 R$ 13.189,83

           

           

          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

           

          Competência

          Valor

          Percentual

          Valor Corrigido

          Rendimento

          01/2026

          913.014,95

          0,1196

          914.106,92

          1.091,97

          02/2026

          914.106,92

          0,1196

          915.200,19

          1.093,27

          03/2026

          915.200,19

          0,1196

          916.294,77

          1.094,58

          04/2026

          916.294,77

          0,1196

          917.390,66

          1.095,89

          05/2026

          917.390,66

          0,1196

          918.487,86

          1.097,20

          06/2026

          918.487,86

          0,1196

          919.586,37

          1.098,51

          07/2026

          919.586,37

          0,1196

          920.686,20

          1.099,83

          08/2026

          920.686,20

          0,1196

          921.787,34

          1.101,14

          09/2026

          921.787,34

          0,1196

          922.889,80

          1.102,46

          10/2026

          922.889,80

          0,1196

          923.993,58

          1.103,78

          11/2026

          923.993,58

          0,1196

          925.098,68

          1.105,10

          12/2026

          925.098,68

          0,1196

          926.205,10

          1.106,10

           

           

           

          Total de Rendimento

          13.189,83

           

           

           

           

           

           

          * Fonte Banco Central

          https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de  Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

             

            Receita: 1.3.2.1.01.11.00          Remuneração de Depósitos  Bancários - Convênios  (União)                              R$ 13.189,83    

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 03 de março de 2026.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 31/2026 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.