Lei Ordinária nº 3.876, de 03 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 913.014,95 (Novecentos e Treze Mil, Quatorze Reais e Noventa e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0137 Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais
15.451.0137.1.182 Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras
44.90.51.00.2700 Obras e Instalações R$ 913.014,95
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 2700 ) Termo de compromisso transferegov.br nº 964663 que entre si celebram o IPHAN e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, com finalidade de execução da obra de restauração dos Sete Chafarizes do Centro Histórico ( 1842 a1872), conforme resolução cgpac nº1/2023, número da proposta TRANSFEREGOV.BR: 16922/2024. Referente ao processo nº 460/2026 , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 | ||||||||
Balancete referente à fonte de recurso: Convênio (1700) | ||||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2025 | |||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
CEF | 1 | 10519-0 | R$ 913,014,95 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | |||
Consignações | - | |||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | - | |||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||||
Conciliação Manual Saída não Contabilizada | - | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 913.014,95 | ||||||
TOTAL | R$ 913.014,95 | TOTAL | R$ 913.014,95 | |||||
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 13.189,83 ( Treze Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0137 Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais
15.451.0137.1.182 Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras
33.90.93.00.1700 Indenizações e Restituições R$ 13.189,83
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
01/2026 | 913.014,95 | 0,1196 | 914.106,92 | 1.091,97 |
02/2026 | 914.106,92 | 0,1196 | 915.200,19 | 1.093,27 |
03/2026 | 915.200,19 | 0,1196 | 916.294,77 | 1.094,58 |
04/2026 | 916.294,77 | 0,1196 | 917.390,66 | 1.095,89 |
05/2026 | 917.390,66 | 0,1196 | 918.487,86 | 1.097,20 |
06/2026 | 918.487,86 | 0,1196 | 919.586,37 | 1.098,51 |
07/2026 | 919.586,37 | 0,1196 | 920.686,20 | 1.099,83 |
08/2026 | 920.686,20 | 0,1196 | 921.787,34 | 1.101,14 |
09/2026 | 921.787,34 | 0,1196 | 922.889,80 | 1.102,46 |
10/2026 | 922.889,80 | 0,1196 | 923.993,58 | 1.103,78 |
11/2026 | 923.993,58 | 0,1196 | 925.098,68 | 1.105,10 |
12/2026 | 925.098,68 | 0,1196 | 926.205,10 | 1.106,10 |
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| Total de Rendimento | 13.189,83 |
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* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
Receita: 1.3.2.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios (União) R$ 13.189,83
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.