Lei Ordinária nº 3.874, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3874

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 23.346.668,48 (Vinte e Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 23.346.668,48 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de  R$ 17.647.949,92 ( Dezessete Milhões, Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Fonte de Recurso - 2600

      Superávit Transferência  Fundo a Fundo de Recurso SUS – Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde

      Código de Acompanhamento - 3110

      Transferências da União -  Emenda Parlamentar Individual

       

      Órgão - 03

      Fundo Municipal de Saúde

       

      Unidade Orçamentária - 03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      103010044.2.197000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

       

      3.3.90.30.00.00.00

      Material de consumo

      R$             500.000,00

      3.3.90.32.00.00.00

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      R$              300.000,00

      3.3.90.36.00.00.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

      R$              284.055,90

      103020043.2.201000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

       

      3.3.90.30.00.00.00

      Material de consumo

      R$            1.000.000,00

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$           9.597.498,43

      103020043.2.204000

      Regulação Ambulatorial e Hospitalar

       

      3.3.50.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$           4.500.000,00

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$           1.466.395,59

      Total a Suplementar Fonte 2600-3110

      R$         17.647.949,92

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de  R$ 4.311.356,76 ( Quatro Milhões, Trezentos e Onze Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

        Fonte de Recurso -2600

        Superávit Transferência  Fundo a Fundo de Recurso SUS – Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde 

        Código de Acompanhamento - 3130

         Emenda Parlamentar de Comissão

         

        Órgão - 03

        Fundo Municipal de Saúde

         

        Unidade Orçamentária - 03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        103010044.2.197000

        Manutenção das Atividades de Atenção Básica

         

        3.3.90.30.00.00.00

        Material de consumo

        R$             195.000,00

        3.3.90.32.00.00.00

        Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

        R$              278.191,03

        3.3.90.36.00.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        R$                28.000,00

        103020043.2.204000

        Regulação Ambulatorial e Hospitalar

         

        3.3.50.39.00.00.00

        Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

        R$           3.810.165,73

        Total a Suplementar Fonte 2600 - 3130

        R$          4.311.356,76

         

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de  R$ 1.387.361,80 ( Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          Fonte de Recurso - 2600

          Superávit Transferência  Fundo a Fundo de Recurso SUS – Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde 

          Código de Acompanhamento - 3120

          Emenda Parlamentar de Bancada

           

          Órgão - 03

          Fundo Municipal de Saúde

           

          Unidade Orçamentária - 03.01

          Fundo Municipal de Saúde

           

          103010044.2.197000

          Manutenção das Atividades de Atenção Básica

           

          3.3.90.39.00.00.00

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          R$               448.266,58

          103020043.2.204000

          Regulação Ambulatorial e Hospitalar

           

          3.3.50.39.00.00.00

          Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

          R$               939.095,22

          Total a Suplementar Fonte 2600 - 3120

          R$            1.387.361,80

           

           

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2600 Superávit Transferência  Fundo a Fundo de Recurso SUS – Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde   conforme descriminado abaixo:

            TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

            PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS

             

            MODELO 4 - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

             

             

             

             

             

             

            Balancete referente à/ao: ( ) Educação MDE ( ) Fundeb ( X ) Saúde

             

             

             

            Município: Vassouras

             

            Exercício: 2025

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

            Disponibilidade

            Banco

            Agência

            Conta n.º

            104

            196

            2200.000574693775-0

            R$ 210.928,86

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            R$ 0,00

            104

            196

            2200.000574593776-9

            R$ 430.931,70

            Consignações

            R$ 2.653,04

            104

            196

            2200.000574693786-6

            R$ 523.097,29

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            R$ 151.862,09

            104

            196

            2200.000574693781-5

            R$ 1.516.014,98

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            R$ 790.842,21

            104

            196

            2200.000574693783-1

            R$ 1.044.876,65

            Outras Obrigações

            R$ 0,00

            104

            196

            2200.000574693782-3

            R$ 133.549,45

            Restos a Pagar não Proc. De Exercícios Anteriores

            R$ 0,00

            104

            196

            2200.000574693777-7

            R$ 7.924.051,84

              

            104

            196

            2200.000574693785-8

            R$ 312.671,82

              

            104

            196

            2200.000574693778-5

            R$ 1.657.623,48

              

            104

            196

            2200.000574036002-8

            R$ 533.108,26

              

            104

            196

            2200.000574036003-6

            R$ 448.266,58

              

            104

            196

            2200.000573932371-8

            R$ 405.986,96

              

            104

            196

            2200.000573871668-6

            R$ 967.156,27

              

            104

            196

            2200.000574693784-0

            R$ 509.980,15

              

            104

            196

            2200.000574693779-3

            R$ 4.050.757,45

              

            104

            196

            2200.000573322973-6

            R$ 341.840,94

              

            104

            196

            2200.000572882136-3

            R$ 1.000.448,51

              

            104

            196

            2200.000572882141-0

            R$ 1.500.720,01

              

            104

            196

            220000573323412-8

            R$ 501.191,03

              

            104

            196

            2200.000575851611-9

            R$ 251.911,90

              

            104

            196

            2200.000575851612-7

            R$ 17,30

              

            104

            196

            2200.000575851613-5

            R$ 26.894,39

              

            DÉFICIT

            R$ 0,00

            SUPERÁVIT

            R$ 23.346.668,48

            TOTAL

            R$ 24.292.025,82

            TOTAL

            R$ 24.292.025,82

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 03 de março de 2026.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 52/2026 de autoria do Poder Executivo.    

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.