Lei Ordinária nº 3.873, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3873

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 177.679,09 (Cento e Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 177.679,09 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 177.679,09 (Cento e Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 

       

      Fonte de Recurso - 2621

      Superávit Transferência  do SUS (Provenientes do Governo Estadual)   

      Unidade Orçamentária - 03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      103020043.2.250000

      Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência (SAMU/SAD)

       

      3.1.90.04.00.00.00

      Contratação por tempo Determinado

      R$              100.000,00

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

      R$                77.679,09

      Total a Suplementar Fonte - 2621

      R$               177.679,09

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2621 -Superávit conforme descriminado abaixo:

         

                                                       TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS

         

                                                 MODELO 4 - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

                                                             Balancete referente à/ao: ( ) Educação MDE ( ) Fundeb ( X ) Saúde

         

        Município: Vassouras

         

        Exercício: 2025

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        237

        11632

        0015407-5

        R$ 3.387,91

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 44.214,78

        237

        11632

        0000665-3

        R$ 2.789,76

        Consignações

        R$ 3.410,43

        237

        11632

        0014665-0

        R$ 243.236,49

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 32.839,23

        237

        11632

        0017280-4

        R$ 1,00

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 187.193,95

        237

        11632

        0017298-2

        R$ 129.622,43

        Outras Obrigações

        R$ 0,00

        237

        11632

        0000681-5

        R$ 736,39

        Restos a Pagar não Proc. De Exercícios Anteriores

        R$ 0,00

        237

        11632

        0015407-5

        R$ 6.177,69

          

        237

        11632

        0014665-0

        R$ 10.277,62

          

        237

        11632

        0017280-4

        R$ 44.658,79

          

        237

        11632

        0017298-2

        R$ 4.449,40

          
              

        DÉFICIT

        R$ 0,00

        SUPERÁVIT

        R$ 177.679,09

        TOTAL

        R$ 445.337,48

        TOTAL

        R$ 445.337,48

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 03 de março de 2026.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 51/2026 de autoria do Poder Executivo.    

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.