Lei Ordinária nº 3.844, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3844

2025

15 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 6.404.499,48 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      103010044.2.197000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

       

      3.1.90.04.00.00.00 (774)

      Contratação por Tempo Determinado

      R$ 282.022,79

      3.1.90.11.00.00.00 (776

      Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 343.484,55

      103020043.2.201000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Compl.

       

      3.1.90.04.00.00.00 (811)

      Contratação por Tempo Determinado

      R$ 95.109,57

      3.1.90.11.00.00.00 (814)

      Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 253.945,81

      103020043.2.204000

      Regulação Ambulatorial e Hospitalar

       

      3.3.50.39.00.00.00 (862)

      Outros Serviços Terceiros PJ

      R$ 5.105.013,01

      103020043.2.210000

      SAMU

       

      3.1.90.11.00.00.00 (878)

      Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 172.217,94

      103020043.2.210000

      Atenção Psicossocial

       

      3.1.90.04.00.00.00 (892)

      Contratação por Tempo Determinado

      R$ 103.205,20

      3.1.90.11.00.00.00 (894)

      Vencimentos e Vantagens Fixas

      R$ 36.000,61

      103050128.2.216000

      Manutenção das Atividades da Vigilância Epidem.

       

      3.1.90.04.00.00.00 (975)

      Contratação por Tempo Determinado

      R$ 13.500,00

      Total da Fonte 1600.00

      R$ 6.404.499,48

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação da Transferência de Recursos SUS – Média e Alta Complexidade, Fonte de Recurso 1600.00 conforme demonstração abaixo:

         

        Memória de Cálculo Dezembro/2025

        Fonte 1600.00

                 Transf. Rec. SUS      

        Orçamento Inicial

        R$ 63.218.655,00

        Arrecadado até dezembro/2025

        R$ 69.623.154.48

         Excesso de Arrecadação

        R$ 6.404.499,48

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 15 de dezembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 873/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.