Lei Ordinária nº 3.866, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3866

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica isento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Município de Vassouras o doador regular de sangue.
        Parágrafo único  
        Considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no mínimo, três doações no período de doze meses, devidamente comprovadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
          Art. 2º. 
          Os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal ficam obrigados a incluir, nos editais de concursos públicos e processos seletivos, a previsão da isenção tratada nesta Lei.
            Parágrafo único  
            Para usufruir da isenção, o candidato deverá apresentar comprovação da condição de doador regular no ato da inscrição.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 841/2025 de autoria do Vereador João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.