Lei Ordinária nº 3.865, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3865

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 287.548,86 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 287.548,86 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 142.812,66 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB - ETI

       

      Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 142.812,66, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI - (154600), conforme estabelecido na Portaria MEC nº 669/2025.

       

      PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO

        Art. 2º. 

        O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.

         

        Excesso de arrecadação (fonte 154600)  - R$ 142.812,66

                       

        11.10  – Fundo Municipal de Educação

        12                                              Educação

        12.361                                      Ensino Fundamental

        12.361.0013                           Educação Básica

        12.361.0013.2889                 Manutenção do Ensino Fundamental

        3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70%                                              R$ 142.812,66

         

         

        RECEITA:

        1.7.1.5.53.0.1.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB Dest. à criação matrículas – ETI - R$ 142.812,66

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 144.736,20 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Setecentos e Trinta e Seis Reais e Vinte Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

           

           

          Abertura de Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 144.736,20, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI - (154600), sendo R$ 142.812,66 conforme cronograma de desembolso, Portaria MEC nº 669/2025 e R$ 1.923,54 oriundos de rendimentos.

           

           

           

          PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO

            Art. 4º. 

            O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.

             

            Provável Excesso de arrecadação (fonte 154600)  - R$ 144.736,20

             

            11.10  – Fundo Municipal de Educação

            12                                              Educação

            12.361                                      Ensino Fundamental

            12.361.0013                           Educação Básica

            12.361.0013.2889                 Manutenção do Ensino Fundamental

            3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70%                                              R$ 144.736,20

             

             

            RECEITA:

            1.7.1.5.53.0.1.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB Dest. à criação matrículas – ETI - R$ 142.812,66

            1.3.2.1.01.0.1.60 – Remuneração de Depósitos Bancário- ETI - R$ 1.923,54

             

            Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso.

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            11/2025

            R$ 142.812,66

            0,6712

            R$ 143.771,21

            R$ 958,55

            12/2025

            R$ 143.771,21

            0,6712

            R$ 144.736,20

            R$ 964,99

             

            Total de Rendimento

            R$ 1.923,54

             

            Total Suplementação

            R$ 1.923,54

            * Fonte: Banco Central do Brasil.

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 838/2025 de autoria do Poder Executivo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.