Lei Ordinária nº 3.863, de 23 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 7.918 de 08 de agosto de 2025 - Proposta nº 11216262000125005 no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de saúde;
Considerando a Fonte de Recurso 160110 – Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar Individual;
Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160110, referente a Transferência Recebida.
Despesa | ||
Fonte de Recurso | 160110 –Transferência FNS Emenda Parlamentar Individual |
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Órgão - 03 | Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária - 03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043.2201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade |
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4490.52.00.160110 | Equipamento e Material Permanente | R$ 17.100,00 |
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Total a Suplementar Fonte 160110 | R$ 17.100,00 | |
Receita | ||
Natureza da Receita | Descrição |
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24.11.51.21.00.00.00 | Transferência de Recursos SUS – Dest. À Atenção Espec. - Principal | R$ 17.100,00 |
Total Receita Fonte 160110 | R$ 17.100,00 | |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.