Lei Ordinária nº 3.861, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3861

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 7.345 de 27 de junho de 2025 - Proposta nº 36000667145202500 no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde; 

      Considerando a Fonte de Recurso 160010 – Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar Individual;

        Art. 2º. 

        Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160010, referente a Transferência Recebida.

         

        Despesa

          

        Fonte de Recurso

        160010 –Transferência  FNS Emenda Parlamentar Individual

         

        Órgão - 03

        Fundo Municipal de Saúde

         

        Unidade Orçamentária - 03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043.2.204000

        Regulação Ambulatorial e Hospitalar

         

        3.3.50.39.00.160010

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 4.000.000,00

         

         

         

        Total a Suplementar Fonte 160010

         R$ 4.000.000,00           

         

        Receita

          

        Natureza da Receita

        Descrição

         

        1.7.1.3.50.2.1.01.00.00

        Transferência de Recursos SUS – Média e Alta Complexidade Amb. Hosp.

         R$             4.000.000,00

        Total Receita Fonte 160010

         R$             4.000.000.00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 870/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.