Lei Ordinária nº 3.859, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3859

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE LAZER, PRAÇAS E PARQUES, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Vassouras, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
        Parágrafo único  
        Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, seguindo-se as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
          Art. 2º. 
          Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção:
            I – 
            playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
              II – 
              playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
                III – 
                playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
                  Art. 3º. 
                  A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo.
                    Art. 4º. 
                    As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para se adequarem às disposições nela previstas.
                      Art. 5º. 
                      Nos locais a que se refere o art. 1° desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

                           

                          Rosilane Piveti Silva

                          Prefeita

                            

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 833/2025 de autoria do Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição.

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.