Lei Ordinária nº 3.857, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3857

2025

23 de Dezembro de 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vassouras para o exercício financeiro de 2026.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Vassouras, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 322.039.320,00 (trezentos e vinte e dois milhões trinta e nove mil trezentos e vinte reais).
        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no anexo desta lei.

        Segue o demonstrativo simplificado dos valores no quadro abaixo:

         

        Em R$

        Especificação

        Administração

        Direta

        Indireta

        Receitas Correntes

         

         

        Receitas Correntes

        294.506.965,00

        16.576.000,00

        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

        28.537.973,00

         

        Contribuições

        2.647.601,00

        11.965.000,00

        Receita Patrimonial

        2.619.716,00

        4.500.000,00

        Transferências Correntes

        259.791.668,00

         

        Outras Receitas Correntes

        910.007,00

        111.000,00

         

         

         

        Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

         

         

        Receitas Correntes Intraorçamentárias

         

        24.550.000,00

        Contribuições

         

        21.300.000,00

        Outras Receitas Correntes

         

        3.250.000,00

         

         

         

        Receitas de Capital

         

         

        Receitas de Capital

        3.039.763,00

         

        Alienações de Bens

         

         

        Transferências de Capital

        3.039.763,00

         

        Total de Receitas

        297.546.728,00

        41.126.000,00

         

         

         

        Deduções da Receita

         

         

         

         

         

        Descontos Concedidos

         

         

        Receitas Correntes

        33.773,00

         

        Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria

        33.773,00

         

         

         

         

        FUNDEB

         

         

        Receitas Correntes

        16.599.635,00

         

        Transferências Correntes

        16.599.635,00

         

        Total das Deduções

        16.633.408,00

         

        Total Líquido das Receitas

        280.913.320,00

        41.126.000,00

        Total Geral

        322.039.320,00

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Oficiais, integrantes desta Lei, como anexos.

          Segue o demonstrativo simplificado dos valores no quadro abaixo:

           

          PODER LEGISLATIVO

          Em R$

          Câmara Municipal de Vassouras

          Corrente

          Capital

          Reserva de Contingência

          Total

          Pessoal e Encargos Sociais

          5.963.699,00

          0,00

          0,00

          5.963.699,00

          Outras Despesas Correntes

          1.760.200,00

          0,00

          0,00

          1.760.200,00

          Investimentos

          0,00

          476.101,00

          0,00

          476.101,00

          TOTAL

          7.723.899,00

          476.101,00

          0,00

          8.200.000,00

           

          PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          Em R$

          Poder Executivo – Administração Direta Despesa Consolidada

          Corrente

          Capital

          Reserva de Contingência

          Total

          Pessoal e Encargos Sociais

          127.614.047,00

           

           

          127.614.047,00

          Juros e Encargos da Dívida

          3.301.201,00

           

           

          3.301.201,00

          Outras Despesas Correntes

          124.315.636,00

           

           

          124.315.636,00

          Investimentos

           

          7.872.252,00

           

          7.872.252,00

          Inversões Financeiras

           

          260.100,00

           

          260.100,00

          Amortização da Dívida

           

          6.983.931,00

           

          6.983.931,00

          SUBTOTAL

          255.230.884,00

          15.116.283,00

           

          263.363.236,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           

           

          2.366.153,00

          2.366.153,00

          Reserva de Contingência

           

           

          2.366.153,00

          2.366.153,00

          TOTAL

          255.230.884,00

          15.116.283,00

          2.366.153,00

          272.713.320,00

           

          PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

          Em R$

          Poder Executivo – Administração Indireta Despesa Consolidada

          Corrente

          Capital

          Reserva de Contingência

          Total

          Pessoal e Encargos Sociais

          23.093.000,00

           

           

          23.093.000,00

          Juros e Encargos da Dívida

           

           

           

          0,00

          Outras Despesas Correntes

          677.000,00

           

           

          677.000,00

          Investimentos

           

          60.000,00

           

          60.000,00

          Inversões Financeiras

           

           

           

          0,00

          SUBTOTAL

          23.770.000,00

          60.000,00

          0,00

          23.830.000,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           

           

          17.296.000,00

          17.296.000,00

          Reserva de Contingência

           

           

          17.296.000,00

          17.296.000,00

          TOTAL

          23.770.000,00

          60.000,00

          17.296.000,00

          41.126.000,00

           

           

           

          PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO

          Em R$

          Poder Executivo e Executivo  Despesa Consolidada

          Corrente

          Capital

          Reserva de Contingência

          Total

          Pessoal e Encargos Sociais

          156.670.746,00

           

           

          156.670.746,00

          Juros e Encargos da Dívida

          5.061.401,00

           

           

          5.061.401,00

          Outras Despesas Correntes

          124.992.636,00

           

           

          124.992.636,00

          Investimentos

           

          8.408.353,00

           

          8.408.353,00

          Inversões Financeiras

           

          260.100,00

           

          260.100,00

          Amortização da Dívida

           

          6.983.931,00

           

           

          SUBTOTAL

          286.724.783,00

          15.652.384,00

          0,00

          295.393.236,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           

           

          19.662.153,00

          19.662.153,00

          Reserva de Contingência

           

           

          19.662.153,00

          19.662.153,00

          TOTAL

          286.724.783,00

          15.652.384,00

          19.662.153,00

          322.039.320,00

           

           

          POR ESFERA DE PODER

          PODER LEGISLATIVO

           

          01.  CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

          8.200.000,00

          01.01. Plenário da Câmara

          1.583.699,00

          01.02. Administração Geral

          6.616.301,00

          PODER EXECUTIVO

           

          02.  PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

          74.263.364,00

          02.01. Gabinete do Prefeito

          285.675,00

          02.02. Secretaria Municipal de Administração

          31.195.212,00

          02.03. Secretaria Municipal de Fazenda

          19.553.417,00

          02.05. Secretaria Municipal de Esporte

          861.667,00

          02.06. Sec. Municipal de Obras, Serv. Publ. e Transportes

          8.270.603,00

          02.07. Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

          1.567.300,00

          02.08. Sec. Mun. de M. Ambiente e Agricultura Desenvolvimento Rural

          885.034,00

          02.10. Controladoria Geral do Município

          91.400,00

          02.11. Secretaria M. de Governo e Planejamento

          2.368.474,00

          02.12. Secretaria Municipal de Turismo

          574.548,00

          02.14. Procuradoria Geral

          2.969.496,00

          02.15. Secretaria Municipal de Transportes

          2.008.355,00

          02.16. Sec. Mun. Integração Políticas da Mulher

          548.950,00

          02.17. Sec. Mun. Modernização Integ. e Políticas Públicas

          537.200,00

          02.18. Sec. Mun. Seg. Pública e Defesa Civil

          414.868,00

          02.19. Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

          1.578.465,00

          02.21. Sec. Mun. Desenv. Econômico e Inovação

          552.700,00

               03. Fundo Municipal de Saúde

          118.230.880,00

          03.01. Fundo Municipal de Saúde

          118.230.880,00

               14. Secretaria Municipal de Assistência Social

          11.108.073,00

          14.01. Fundo Municipal de Assistência Social

          10.414.073,00

          14.02. Secretaria Municipal de Assistência Social

          694.000,00

               05. Fundo Previdência do Município Vassouras

          41.126.000,00

          05.01. Fundo Previdência do Município de Vassouras

          41.126.000,00

               06. Fundo Municipal de Meio Ambiente

          4.082.905,00

          06.01. Fundo Municipal de Meio Ambiente

          4.082.905,00

               07. Fundo Municipal da Criança e Adolescente

          892.757,00

          07.01. Fundo Municipal da Criança e Adolescente

          892.757,00

               08. Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

          523.200,00

          08.01. Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

          523.200,00

               10. Fundo Municipal do Idoso

          885.811,00

          10.01. Fundo Municipal do Idoso

          885.811,00

               11. Fundo Municipal de Educação

          62.676.230,00

          10.11. Fundo Municipal de Educação

          62.676.230,00

                12. Fundo Municipal de Cultura

          18.000,00

          12.01. Fundo Municipal de Cultura

          18.000,00

               13. Fundo Municipal Proteção Patrimônio Cultural

          32.100,00

          13.01. Fundo Municipal Proteção Patrimônio Cultural

          32.100,00

            Art. 4º. 
            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados nos termos da legislação em vigor, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2026, mediante Decreto do Poder Executivo, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra, de um órgão para outro, criando se necessário, programas, projetos e atividades e natureza de despesa até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total fixado para a despesa autorizada por Lei para o exercício de 2026, para atender a reforços das dotações que se tornarem insuficientes.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigo 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados abrir Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
                § 1º 
                Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2025.
                  § 2º 
                  Ficam excluídos do limite fixado no art. 4º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigo 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados abrir Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
                      § 1º 
                      Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos não previstos na Lei Orçamentária de 2026 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2026 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
                        § 2º 
                        Ficam excluídos do limite fixado no art. 4º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
                          Art. 7º. 
                          Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigo 7º, 42 e inciso IV do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar – Operações de Crédito, por Fonte de Recursos
                            Parágrafo único  
                            Ficam excluídos do limite fixado no art. 4º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
                              Art. 8º. 
                              Fica o Poder Executivo, nos termos do §2º, do art. 167, da Constituição Federal, reabrir no exercício de 2026, nos limites de seus saldos, os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quartos meses do exercício de 2025.
                                Parágrafo único  
                                Ficam excluídos do limite fixado no art. 4º desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
                                  Art. 9º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva contabilidade da Receita, a fim de manter na execução o perfeito equilíbrio orçamentário.
                                    Art. 10. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para realização de operações de crédito por antecipação de receita até o limite estabelecido pela legislação vigente.
                                      Art. 11. 
                                      Fica o Poder Executivo autorizado subvencionar entidades na forma da legislação em vigor.
                                        Art. 12. 
                                        O orçamento analítico da despesa da Câmara Municipal será baixado por ato próprio de sua Mesa Executiva.
                                          Art. 13. 
                                          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                                            Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

                                             

                                            Rosilane Piveti Silva

                                            Prefeita

                                              

                                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 687/2025 de autoria do Poder Executivo.

                                               
                                               
                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                              ALERTA-SE
                                              , quanto as compilações:
                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.