Lei Complementar nº 91, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2025

23 de Dezembro de 2025

Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018.

a A
REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018.
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 23 de dezembro de 2025.

           

          Rosilane Piveti Silva

          Prefeita

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 872/2025 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.