Lei Ordinária nº 3.854, de 22 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
02 | PrefeituraMunicipaldeVassouras |
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02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
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12.361.0013.2087 | ManutençãodaFrotadeVeículoseEquipamentos Automotores |
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4490.52.00.157000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 421.549,68 |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educ.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
1.7.1.4.99.0.1.00.00 | OutrasTransferênciasDiretasdoFundoNacionalde Desenvolvimento | R$ 421.549,68 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentosedoisreaiseoitenta e um centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
02 | PrefeituraMunicipaldeVassouras |
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02.04 | Secretaria Municipal de Educação |
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12.361.0013.2087 | ManutençãodaFrotadeVeículoseEquipamentos Automotores |
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4490.52.00.157300 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 75.602,81 |
Orecursoparaatenderapresentesuplementaçãoéoriundoda anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°,Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Codificação | Discriminação | ValoremR$ |
11.10 | Fundo Municipal de Educação |
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12.361.0013.2026 | Manutenção Merenda Escolar - Fundamental |
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3390.30.00.157300 | Material de Consumo | R$ 75.602,81 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.