Lei Ordinária nº 3.854, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3854

2025

22 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 75.602,81 (SETENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 421.549,68 (QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Codificação

      Discriminação

      ValoremR$

      02

      PrefeituraMunicipaldeVassouras

       

      02.04

      Secretaria Municipal de Educação

       

      12.361.0013.2087

      ManutençãodaFrotadeVeículoseEquipamentos

      Automotores

       

      4490.52.00.157000

      Equipamentos e Material Permanente

      R$ 421.549,68

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educ.

         

        Codificação

        Discriminação

        ValoremR$

        1.7.1.4.99.0.1.00.00

        OutrasTransferênciasDiretasdoFundoNacionalde Desenvolvimento

        R$ 421.549,68

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentosedoisreaiseoitenta e um centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          Codificação

          Discriminação

          ValoremR$

          02

          PrefeituraMunicipaldeVassouras

           

          02.04

          Secretaria Municipal de Educação

           

          12.361.0013.2087

          ManutençãodaFrotadeVeículoseEquipamentos

          Automotores

           

          4490.52.00.157300

          Equipamentos e Material Permanente

          R$ 75.602,81

            Art. 4º. 

            Orecursoparaatenderapresentesuplementaçãoéoriundoda anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°,Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

             

            Codificação

            Discriminação

            ValoremR$

            11.10

            Fundo Municipal de Educação

             

            12.361.0013.2026

            Manutenção Merenda Escolar - Fundamental

             

            3390.30.00.157300

            Material de Consumo

            R$ 75.602,81

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 22 de dezembro de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 875/2025 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.