Lei Ordinária nº 3.848, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.874.762,30 (Quatro Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB PRINCIPAL
Cálculo do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso (154000) referente à receita de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de acordo com a Instrução Normativa nº 001 de 06 de abril de 2021, apurado em 31/10/2025.
1. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2024 | R$ 20.620.568,49 |
2. | Arrecadação Novembro à Dezembro 2024 | R$ 4.221.781,06 |
3. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2025 | R$ 21.683.426,10 |
4. | Orçado em 2025 | R$ 21.315.260,00 |
METODOLÓGICA DE CÁLCULO:
D = Arrec. Janeiro à Outubro 2025 => 21.683.426,10 *100 = 105,15
Arrec. Janeiro à Outubro 2024 20.620.568,49
D = 105,15 -100= 5,15%
Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X D => 4.221.781,06 X 5,15% = 217.421,72
4.221.781,06 + 217.421,72 = 4.439.202,78
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025 | ( + ) | R$ 21.683.426,10 |
Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025 | ( + ) | R$ 4.439.202,78 |
Orçado em 2025 | ( - ) | R$ 21.315.260,00 |
Provável Excesso de Arrecadação | ( = ) | R$ 4.807.368,88 |
MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
1. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2024 | R$ 68.327,84 |
2. | Arrecadação Novembro à Dezembro 2024 | R$ 13.486,02 |
3. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2025 | R$ 123.098,36 |
4. | Orçado em 2025 | R$ 80.000,00 |
METODOLÓGICA DE CÁLCULO:
D = Arrec. Janeiro à Outubro 2025 => 123.098,36 *100 = 180,15
Arrec. Janeiro à Outubro 2024 68.327,84
D = 180,15 -100= 80,15%
Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X D => 13.486,02 X 80,15% = 10.809,04
13.486,02 + 10.809,04 = 24.295,06
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025 | ( + ) | R$ 123.098,36 |
Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025 | ( + ) | R$ 24.295,06 |
Orçado em 2025 | ( - ) | R$ 80.000,00 |
Provável Excesso de Arrecadação | ( = ) | R$ 67.393,42 |
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso Provável de Arrecadação -Principal | ( + ) | R$ 4.807.368,88 |
Excesso Provável de Arrecadação -Remuneração Depósito Bancário | ( + ) | R$ 67.393,42 |
Total | ( = ) | R$ 4.874.762,30 |
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Fonte – 154000
Valor do provável excesso de arrecadação - R$ 4.874.762,30
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 2.500.000,00
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30% R$ 500.000,00
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.2.895 Manutenção do Ensino Infantil – Pré escola
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 1.000.000,00
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30% R$ 874.762,30
RECEITA:
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - R$ 4.807.368,88.
1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - FUNDEB - R$67.393,42.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.