Lei Ordinária nº 3.848, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3848

2025

15 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.874.762,30 (Quatro Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 4.874.762,30 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.874.762,30 (Quatro Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB PRINCIPAL

       

      Cálculo do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso (154000) referente à receita de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de acordo com a Instrução Normativa nº 001 de 06 de abril de 2021, apurado em 31/10/2025.

       

       

      1.

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2024

      R$ 20.620.568,49

      2.

      Arrecadação Novembro à Dezembro 2024

      R$ 4.221.781,06

      3.

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2025

      R$ 21.683.426,10

      4.

      Orçado em 2025

      R$ 21.315.260,00

       

                                    METODOLÓGICA DE CÁLCULO:

       

      D = Arrec. Janeiro à Outubro 2025    =>       21.683.426,10  *100 = 105,15

                                                 Arrec. Janeiro à Outubro 2024                20.620.568,49

       

                                            D = 105,15 -100= 5,15%

       

                   Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X  D  =>  4.221.781,06 X 5,15% =  217.421,72

                                            4.221.781,06 + 217.421,72 = 4.439.202,78

       

                                           CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:

       

      Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025

      ( + )

      R$ 21.683.426,10

      Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025

      ( + )

      R$ 4.439.202,78

      Orçado em 2025

      ( - )

      R$ 21.315.260,00

      Provável Excesso de Arrecadação

      ( = )

      R$ 4.807.368,88

       

       

       

      MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

       

       

       

      1.

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2024

      R$ 68.327,84

      2.

      Arrecadação Novembro à Dezembro 2024

      R$ 13.486,02

      3.

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2025

      R$ 123.098,36

      4.

      Orçado em 2025

      R$ 80.000,00

       

                                    METODOLÓGICA DE CÁLCULO:

       

      D = Arrec. Janeiro à Outubro 2025    =>       123.098,36  *100 = 180,15

                                                 Arrec. Janeiro à Outubro 2024                    68.327,84

       

                                            D = 180,15 -100= 80,15%

       

                   Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X  D  =>  13.486,02 X 80,15% =  10.809,04

                                            13.486,02 + 10.809,04 = 24.295,06

       

                                          

                                            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:

       

      Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025

      ( + )

      R$ 123.098,36

      Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025

      ( + )

      R$ 24.295,06

      Orçado em 2025

      ( - )

      R$ 80.000,00

      Provável Excesso de Arrecadação

      ( = )

      R$ 67.393,42

       

      PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

       

      Excesso Provável de Arrecadação  -Principal

      ( + )

      R$ 4.807.368,88

      Excesso Provável de Arrecadação -Remuneração Depósito Bancário

      ( + )

      R$ 67.393,42

      Total

      ( = )

      R$ 4.874.762,30

       

       

      PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO

        Art. 2º. 

        O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.

         

        Fonte – 154000

         

        Valor do provável excesso de arrecadação - R$ 4.874.762,30          

        11.10  – Fundo Municipal de Educação

        12                                              Educação

        12.361                                      Ensino Fundamental

        12.361.0013                           Educação Básica

        12.361.0013.2889                 Manutenção do Ensino Fundamental

        3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70%                                        R$ 2.500.000,00

        3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30%                                              R$ 500.000,00

         

        12.365                                      Ensino Infantil

        12.365.0013                           Educação Básica

        12.365.0013.2.895                Manutenção do Ensino Infantil – Pré escola              

        3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70%                                        R$ 1.000.000,00

        3190.11.00.0000                   Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30%                                              R$ 874.762,30

         

         

         

        RECEITA:

         

        1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - R$ 4.807.368,88.

         

        1.3.2.1.01.0.1.23.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - FUNDEB - R$67.393,42.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 15 de dezembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 837/2025 de autoria do Poder Executivo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.