Lei Ordinária nº 3.847, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 142.812,66 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB - ETI
Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 142.812,66, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI - (154600), conforme estabelecido na Portaria MEC nº 669/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Excesso de arrecadação (fonte 154600) - R$ 142.812,66
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 142.812,66
RECEITA:
1.7.1.5.53.0.1.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB Dest. à criação matrículas – ETI - R$ 142.812,66
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial, no valor de R$ 144.736,20 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Setecentos e Trinta e Seis Reais e Vinte Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura de Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 144.736,20, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI - (154600), sendo R$ 142.812,66 conforme cronograma de desembolso, Portaria MEC nº 669/2025 e R$ 1.923,54 oriundos de rendimentos.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Provável Excesso de arrecadação (fonte 154600) - R$ 144.736,20
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 144.736,20
RECEITA:
1.7.1.5.53.0.1.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB Dest. à criação matrículas – ETI - R$ 142.812,66
1.3.2.1.01.0.1.60 – Remuneração de Depósitos Bancário- ETI - R$ 1.923,54
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso.
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
11/2025 | R$ 142.812,66 | 0,6712 | R$ 143.771,21 | R$ 958,55 |
12/2025 | R$ 143.771,21 | 0,6712 | R$ 144.736,20 | R$ 964,99 |
| Total de Rendimento | R$ 1.923,54 | ||
| Total Suplementação | R$ 1.923,54 | ||
* Fonte: Banco Central do Brasil.
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.