Lei Ordinária nº 3.846, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.357.947,00 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Considerando as Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente as Portarias abaixo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde;
Nº Portaria | Data Portaria | Nº Proposta | Valor |
8.111 | 15/09/2025 | 36000696260202500 | R$ 438.705,00 |
36000697660202500 | R$ 521.737,00 | ||
8.413 | 14/10/2025 | 36000712087202500 | R$ 397.505,00 |
Total Emendas de Bancada Obrigatória | R$ 1.357.947,00 | ||
Considerando a Fonte de Recurso 160020 – Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar de Bancada;
Segue informações para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160020, referente a Transferência Recebida.
Despesa | ||
Fonte de Recurso | 160020 –Transferência FNS Emenda Parlamentar de Bancada Obrigatória | |
Órgão - 03 | Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária - 03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade |
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3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 438.705,00 |
103020043.2.204000 | Regulação Ambulatorial e Hospitalar |
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3.3.50.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 919.242,00 |
Total a Suplementar Fonte 160020 | R$ 1.357.947,00 | |
Receita | ||
Natureza da Receita | Descrição |
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1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 | Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada | R$ 1.357.947,00 |
Total Receita Fonte 160020 | R$ 1.357.947,00 | |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.