Lei Ordinária nº 3.845, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 678.452,01 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Um Centavo) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB - VAAR
Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 678.452,01, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR - (154300), conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 678.452,01
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 678.452,01
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 – Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 678.452,01
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.191,50 (Cento e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 160.191,50, da fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR - (154300), conforme cronograma de desembolso, Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Provável Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 160.191,50
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 160.191,50
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 – Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 160.191,50.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.