Lei Ordinária nº 3.825, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3825

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.643.639,37 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.643.639,37 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.643.639,37 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      03.01

      Fundo Municipal de Saúde

      10.302.0043.2201

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

      3390.39.00.160010

      Outros Serviços de T P Jurídica

      R$ 1.643.639,37

       

       

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação referente a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portarias GM/MS n° 7.446 de 03 de julho de 2025 - Proposta n° 36000662201202500, oriunda de Emenda Parlamentar Individual para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

         

        DEMONSTRATIVO ESTIMADO DE RENDIEMNTO DE RECURSO

        Valor depositado em 08/09/2025 R$ 1.600.000,00

         

        COMPETENCIA      VALOR         %       VALOR CORRIGIDO       RENDIMENTO

        8/9/2025     1.600.000,00   0,675   1.610.800,00                    10.800,00

        8/10/2025  1.610.800,00   0,675   1.621.672,90                     10.872,90

        8/11/2025  1.621.672,90   0,675   1.632.619,19                     10.946,29

        8/12/2025  1.632.619,19   0,675   1.643.639,37                     11.020,18

         

                                                                                     TOTAL   R$ 43.639.,37

         

        Natureza da Receita

        Descrição

        Valor (R$)

        1.3.2.1. 01.0.1.32.00.00

        Remuneração de Depósitos Bancários - MАС

        R$ 43.639.,37

        1.7.1.3.50.2.1.01.00.00

        Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada

        R$ 1.600.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Vassouras, 04 de novembro              de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 774/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.