Lei Ordinária nº 3.832, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3832

2025

6 de Novembro de 2025

Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município de Vassouras.

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INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
        Art. 2º. 
        São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando à população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente.
          Art. 3º. 
          A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais.
            Parágrafo único  
            Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
              I – 
              ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer, através de palestras, eventos e atividades educativas;
                II – 
                veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais;
                  III – 
                  divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Vassouras, 06 de novembro de 2025.

                         

                        Rosilane Piveti Silva

                        Prefeita

                         

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 763/2025 de autoria do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.