Lei Ordinária nº 3.830, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3830

2025

4 de Novembro de 2025

Dá a denominação de DR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA à Rua Projetada do Loteamento Aste Silveira II, localizada na Estrada RJ 115, Vassouras/Barão de Vassouras.

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DÁ A DENOMINAÇÃO DE DR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA À RUA PROJETADA DO LOTEAMENTO ASTE SILVEIRA II, LOCALIZADA NA ESTRADA RJ 115, VASSOURAS/BARÃO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de DR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA a Rua Projetada com início de frente aos lotes 01 ao 04, área de equipamentos urbanos (PMV) com 4.385,45m2 e área remanescente com 39.258,46m2, bem como ao lote 05; em curva ao lote 06 e 26, e fundos dos lotes 25, 24 e 23 do Loteamento Aste Silveira II, localizada na Estrada RJ 115, Vassouras/Barão de Vassouras.
        Art. 2º. 
        Esta Lei de alteração de logradouro público será enviada ao Cartório do 2º. Ofício de Registro de Imóveis dessa Comarca, para que se digne averbar "ex Officio" referida alteração nos termos do disposto no art.167, II, nº.13 da Lei 6.015/73, na matrícula 16.257 onde se encontra registrado o Memorial de Loteamento, devendo reproduzir referida anotação nas matrículas abertas para cada lote ou áreas objeto desse Loteamento.
          Art. 3º. 
          A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 04 de novembro de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 705/2025 de autoria do Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.