Lei Ordinária nº 3.827, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 19.544,67 (Dezenove Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0010.2012 Manutenção da Unidade
3390.93.00.270000 Indenização e Restituição R$ 19.544,67
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 270000, Termo de Compromisso PAC CH Nº 345 encerrado em 19/07/2024 e a necessidade de devolução de saldo remanescente notificada pelo IPHAN através do Ofício nº 185/2025/ETMVP-RJ/IPHAN-RJ-IPHAN.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.