Lei Ordinária nº 3.827, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3827

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 19.544,67 (Dezenove Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 19.544,67 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 19.544,67 (Dezenove Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      02.03 – Secretaria Municipal de Fazenda

      04.123.0010.2012                                       Manutenção da Unidade

      3390.93.00.270000                                     Indenização e Restituição                                           R$ 19.544,67               

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 270000, Termo de Compromisso PAC CH Nº 345 encerrado em 19/07/2024 e a necessidade de devolução de saldo remanescente notificada pelo IPHAN através do Ofício nº 185/2025/ETMVP-RJ/IPHAN-RJ-IPHAN.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 04 de novembro de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 769/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.