Lei Ordinária nº 3.826, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
3390.39.00.272100Outros Serv T P Jurídica R$ 50.000,00
4490.51.00.272100Obras e Instalações R$ 250.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada.
4.6.91.71.00.272100 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 300.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.