Lei Ordinária nº 3.826, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3826

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

      154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura         

      3390.39.00.272100Outros Serv T P Jurídica                                                                                       R$ 50.000,00

      4490.51.00.272100Obras e Instalações                                                                                              R$ 250.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

        02.02 Secretaria Municipal de Administração.

        28.841.0011.2.021000           Encargos com a Dívida Contratada.

        4.6.91.71.00.272100              PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO                          R$ 300.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

             

            Vassouras, 04 de novembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 775/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.