Lei Ordinária nº 3.824, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3824

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

        10.01 Fundo Municipal do Idoso

        082410046.2.047000

        3390.14.00.150100                            Diária Civil                                                                                             R$ 15.000,00

          Art. 2º. 

          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

           

          10.01 Fundo Municipal do Idoso

          082410046.2.047000                          Apoio e Assistência ao Idoso

          3390.41.00.150100                            Contribuições                                                                                           R$ 15.000,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 04 de novembro de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 773/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.