Lei Ordinária nº 3.823, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.157300 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 1.362.854,80
12.361.0013.2027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fundamental
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.520.000,00
12.365.0013.2891 Manutenção do Serv. T Escolar – Creche
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.000.000,00
12.365.0013.2892 Manutenção do Serv de Transporte Escolar – Pré Escola
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 500.000,00
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0040.2194 Secretaria de Saúde
3390.14.00.163500 Diárias R$ 100.000,00
4490.52.00.163500 Equipamento e Material Permanente R$ 900.000,00
10.301.0044.2197 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
3390.30.00.163500 Material de Consumo R$ 420.000,00
10.302.0044.2201 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
3390.36.00.163500 Outros Serv T P Física R$ 20.000,00
3390.39.00.163500Outros Serv T P Jurídica R$ 20.951,60
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (157300 e 163500) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DA COTA PARTE DO ROYALTIES DO PETROLEO LEI 12.858/13 EDUCAÇÃO E SAÚDE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/08/2025
Transferência da Cota Parte do Royalties da Lei 12.858/13
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 08/2024) = 7.721.620,81
2. Arrecadação do 2º período x1 (09 a 12/2024) = 4.492.306,08
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 08/2025) = 9.829.960,76
4. Arrecadação prevista para 2025 = 9.704.860,00
Cálculo
∆ = 9.829.960,76/ 7.721.620,81*100=127,30
∆= 127,30 - 100 =27,30
Arrecadação do 2º período de 2024*27,30%
4.492.306,08*27,30% = 1.226.399,56
4.492.306,08+1.226.399,56= 5.718.705,64
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 9.704.860,00
a) Arrecadado de 01 a 08/2025........................ -R$ 9.829.960,76
b) Incremento de arrecadação de 09 a 12/2025..-R$ 5.718.705,64
Diferença............................................................= R$ 5.843.806,40
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 5.843.806,40
Suplementação da Educação 75% .....................R$ 4.382.854,80
Suplementação Saúde 25% ............................... R$ 1.460.951,60
Total da Suplementação..............................R$ 5.843.806,40
Receitas:
1.7.1.2.52.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Educação R$ 4.382.854,80
1.7.1.2.52.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Saúde R$ 1.460.951,60
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.