Lei Ordinária nº 3.823, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3823

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 5.843.806,40 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.361.0013.2889               Manutenção do Ensino Fundamental

      3190.11.00.157300             Vencimentos e Vant Fixas P Civil                                                   R$ 1.362.854,80

       

      12.361.0013.2027               Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fundamental

      3390.39.00.157300             Outros Serv T P Jurídica                                                                R$ 1.520.000,00

       

      12.365.0013.2891               Manutenção do Serv. T Escolar – Creche

      3390.39.00.157300             Outros Serv T P Jurídica                                                                R$ 1.000.000,00

       

      12.365.0013.2892               Manutenção do Serv de Transporte Escolar – Pré Escola

      3390.39.00.157300             Outros Serv T P Jurídica                                                                R$ 500.000,00

       

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10.122.0040.2194               Secretaria de Saúde                                                                      

      3390.14.00.163500             Diárias                                                                                            R$ 100.000,00

      4490.52.00.163500             Equipamento e Material Permanente                                             R$ 900.000,00

       

      10.301.0044.2197               Manutenção das Atividades de Atenção Básica

      3390.30.00.163500             Material de Consumo                                                                     R$ 420.000,00

       

      10.302.0044.2201               Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

      3390.36.00.163500             Outros Serv T P Física                                                                   R$ 20.000,00

      3390.39.00.163500Outros Serv T P Jurídica        R$ 20.951,60         

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

         

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (157300 e 163500) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DA COTA PARTE DO ROYALTIES DO PETROLEO LEI 12.858/13 EDUCAÇÃO E SAÚDE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/08/2025

        Transferência da Cota Parte do Royalties da Lei 12.858/13

        1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 08/2024) = 7.721.620,81

        2. Arrecadação do 2º período x1 (09 a 12/2024) = 4.492.306,08

        3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 08/2025) = 9.829.960,76

        4. Arrecadação prevista para 2025 = 9.704.860,00

         

        Cálculo

        ∆ = 9.829.960,76/ 7.721.620,81*100=127,30

        ∆= 127,30 - 100 =27,30

        Arrecadação do 2º período de 2024*27,30%

        4.492.306,08*27,30% = 1.226.399,56

        4.492.306,08+1.226.399,56= 5.718.705,64

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 9.704.860,00

        a) Arrecadado de 01 a 08/2025........................ -R$ 9.829.960,76

        b) Incremento de arrecadação de 09 a 12/2025..-R$ 5.718.705,64

        Diferença............................................................= R$ 5.843.806,40

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 5.843.806,40

        Suplementação da Educação 75% .....................R$ 4.382.854,80

        Suplementação Saúde 25% ............................... R$ 1.460.951,60

        Total da Suplementação..............................R$ 5.843.806,40

         

        Receitas:

        1.7.1.2.52.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Educação R$ 4.382.854,80

        1.7.1.2.52.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Saúde R$ 1.460.951,60

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 04 de novembro de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 772/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.