Lei Ordinária nº 3.822, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10.302.0043.2201 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
3390.30.00.160010 | Material de Consumo | R$ 700.000,00 |
3390.39.00.160010 | Outros Serviços de T P Jurídica | R$ 2.800.00,00 |
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Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação referente à origem dos repasses Fundo Nacional de Saúde Emenda Parlamentar Individual, das respectivas Propostas nº 36000660613202500, nº 36000660727202500 e 36000662741202500 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, fonte 160010 - Transferência do SUS – Bloco de Manutenção das ASPS.
Receita |
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1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 | Transf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. ASPS | Valor |
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 | Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada |
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1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 | Transf. Rec. Do SUS - Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp | R$ 3.500.000,00 |
Fonte de Recurso 160010 | ||
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.