Lei Ordinária nº 3.821, de 04 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0044.2197 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica | |
33.90.30.00.160010 | Material de Consumo | R$ 185.000,00 |
33.90.32.00.160010 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | R$ 315.000,00 |
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Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação referente ao repasse Fundo Nacional de Saúde Emenda Parlamentar Individual, Proposta nº 36000648839202500 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, da fonte de recurso 160010 - Transferência do SUS – Bloco de Manutenção das ASPS.
Natureza da Receita | Descrição | Valor (R$) |
17.13.50.00.00 | Transf. De Rec. – SUS – Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. ASPS |
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17.13.50.10.00 | Transf. De Rec do SUS – Atenção Primária | R$ 500.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.