Lei Ordinária nº 3.819, de 03 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3819

2025

3 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.667/2012, para acrescentar a alínea "L", no inciso III, do Art. 1º da citada Lei.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO III, DO ART. 1º DA CITADA LEI.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Acrescenta a alínea “l”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667, de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
        k)   lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 03 de outubro de 2025.

            

          Rosilane Piveti Silva

          Prefeita

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 655/2025 de autoria dos Vereadores Alberto Gama dos Santos Júnior e Manoel Melo de Macedo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.