Resolução nº 997, de 12 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

997

2025

12 de Outubro de 2025

Concede honrarias a diversas personalidades.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

       

      ·         Dr.ª Aline Campos dos Santos Silva

      ·         Sr.ª Andréa Travassos Rocha

      ·         Sr.ª Deputada Estadual Célia Cristina Amorim Silva Jordão

      ·         Dr. Daniel Miranda Santos

      ·         Sr.ª Pastora Fabiana Caluza Correa da Silva

      ·         Sr. Soldado PM Getúlio Apolinário Delgado

      ·         Sr. Deputado Estadual Giovani Leite de Abreu (Giovani Ratinho)

      ·         Sr. Humberto da Silva Rodrigues dos Santos

      ·         Sr.ª Isadora Abreu de Oliveira da Rocha

      ·         Sr. Joaquim Teixeira Portella Filho

      ·         Sr. José Luiz Mangabeira Neto

      ·         Dr.ª Kelly Paiva Guimarães Silveira

      ·         Sr. Luiz Felipe Pereira Lopes

      ·         Dr.ª Maria Cristina de Oliveira Silveira

      ·         Sr. Maurício Pestana

      ·         Sr. Thiago Leal Santos

        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

         

        ·         Sr. Alexandre Cavalcante Vieira Dantas

        ·         Sr. Alexandre Cruz

        ·         Sr. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Anderson Luis de Moraes

        ·         Sr. Antônio Vinícius Laport Ventura

        ·         Sr. Aridalton Freitas da Silveira

        ·         Dr. Caio Rezende Miranda Turquetti

        ·         Dr. Cláudio Medeiros Guimarães

        ·         Dr. Fábio Santos Alves

        ·         Sr. Gilmar da Cruz Alves

        ·         Sr. Helio Soares

        ·         Sr. Jonerson da Silva dos Santos

        ·         Padre Dr. José Antônio da Silva

        ·         Sr. Lucas do Nascimento Mendes

        ·         Sr. Luciano Vital da Rocha

        ·         Sr. Luiz Henrique dos Santos Ferreira

        ·         Sr. Deputado Federal Murillo Gouvea Rodrigues

        ·         Sr. Paulo César de Oliveira

        ·         Sr. Paulo Ricardo Gonfinetti 

        ·         Sr. Pastor Pedro Batista Dias Alves

        ·         Sr. Rafael Astigarreta Paixão Loureiro

        • Sr. Rafael Ferreira de Souza Vianna
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Princesa Isabel às seguintes personalidades:

           

          ·         Sr.ª Beatriz da Rocha Pereira Menezes

          ·         Dr.ª Lucia Helena Soares Coelho

          ·         Sr.ª Luiza Barros Galvão da Silva

          ·         Sr.ª Taynara Félix Victorelli Alves

          ·         Dr.ª Víviam Lacerda de Souza

            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

             

            ·         Sr. Alfredo Manoel de Souza Gomes

            ·         Dr.ª Danielle da Silveira Calixto Mandaro

            ·         Diocese de Valença

            ·         Sr. Jorge Carlos Moreira da Silva

            ·         Sr. José Ricardo Carvas Leal

            ·         Sr. Maiquel Rocha Santos

            ·         Sr. Deputado Federal Rogerio Teixeira Junior (Juninho do Pneu)

            ·         Sr. Sebastião Cesar Alves Soares

            ·         Dr. Sebastião Jorge da Cunha Gonçalves

            ·         Sr. Talles Henrique Braga 

              Art. 5º. 

              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.

                Art. 6º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 12 de setembro de 2025.

                   

                  José Maria Vaz Capute

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 12/09/2025

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.