Lei Ordinária nº 3.814, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3814

2025

23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 788.100,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL E CEM REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico     

      15                                  Urbanismo

      15.451                           Infraestrutura Urbana

      15.451.0103                  Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal      

      15.451.0103.1124         Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras

      4490.51.00.170400       Obras e Instalações                                                       R$     1.000,00

      4490.51.00.172000       Obras e Instalações                                                       R$ 600.000,00

      4490.51.00.170500       Obras e Instalações                                                       R$     1.000,00

       

      02.15 Secretaria Municipal de Transportes    

      26.782.0039.2087      Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores

      3390.30.00.175000       Material de Consumo                                                     R$        100,00

      3390.30.00.275000       Material de Consumo                                                     R$   66.000,00

      3390.30.00.170800       Material de Consumo                                                     R$ 120.000,00 

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        02.02 Secretaria Municipal de Administração. 

        041220006.2.012000     Manutenção da Unidade

        3.3.90.39.00.170800     OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU             R$ 120.000,00

         

        02.03 Secretaria Municipal de Fazenda.     

        041230010.2.012000     Manutenção da Unidade

        3.3.90.39.00.175000     OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU                    R$ 100,00            

         

        02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

        154510024.2.079000     Obras Gerais de Infraestrutura                                                                                  

        4.4.90.51.00.172000     OBRAS E INSTALAÇÕES                                                    R$ 600.000,00              

         

        041220059.1.116000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER  

        4.4.90.51.00.2.75000    OBRAS E INSTALAÇÕES                                                       R$ 66.000,00

         

        02.15 Secretaria Municipal de Transportes    

        26.782.0039.2.887        Locação de Veículos e Equipamento Automotores

        3.3.90.39.00.170500     OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU                      R$ 1.000,00  

         

        02.15 Secretaria Municipal de Transportes    

        26.782.0039.2087      Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores

        3.3.90.36.00.170400  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ                     R$ 1.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Vassouras, 23 de setembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 626/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.