Lei Ordinária nº 3.813, de 23 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.737.345,70 (Oito Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 – Secretaria Municipal de Administração
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3190.11.00.150000 Vencimentos e Vant. Fixas P Civil R$ 8.737.345,70
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos (150000), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (150000)
REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DE FPM, E
RECEITAS DE IMPOSTOS IRRF, JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O
FUNDEB DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021,
APURADO EM 31/07/2025
Transferências da União do FPM
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 22.275.484,98
2. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2024) = 15.228.840,72
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 24.437.541,04
4. Arrecadação prevista para 2025= 34.089.611,00
Cálculo
∆ = 24.437.541,04/ 22.275.484,98*100=109,71
∆= 109,71 - 100 =9,71
arrecadação do 2º período de 2024*9,71%
15.228.840,72*9,71% = 1.478.720,43
15.228.840,72+1.478.720,43=16.707.561,15
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 34.089.611,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2025....................... -R$ 24.437.541,04
b) Incremento de arrecadação de 08 a 12/2025...-R$ 16.707.561,15
Diferença............................................................= R$ 7.055.491,19
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 7.055.491,19
Total da Suplementação..............................R$ 7.055.491,19
Receita: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal
R$ 7.055.491,19
Dedução: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Dedução
-R$ 1.411.098,23
Total da Suplementação R$ 5.644.392,96
IRRF TRABALHO
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 5.350.720,00
2. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 3.970.680,17
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 5.706.232,44
4. Arrecadação prevista para 2025= 8.263.598,00
Cálculo
∆ = 5.706.232,44/ 5.350.720,00*100=106,64
∆= 106,64 - 100 =6,64%
arrecadação do 2º período de 2024*6,64%
3.970.680,17*6,64% = 263.653,16
3.970.680,17+263.653,16=4.234.333,33
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 8.263.598,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2025........................ -R$ 5.706.232,44
b) Incremento de arrecadação de 08 a 12/2025....-R$ 4.234.333,33
Diferença............................................................= R$ 1.676.967,77
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.676.967,77
Total da Suplementação............................R$ 1.676.967,77
Receita: 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IRRF Trabalho Principal R$ 1.676.967,77
IRRF OUTROS
5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 320.504,54
6. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 515.389,85
7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 969.104,54
8. Arrecadação prevista para 2025= 596.114,00
Cálculo
∆ = 969.104,54/ 320.504,54*100=302,37
∆= 302,37 - 100 =102,37
arrecadação do 2º período de 2024*102,37%
515.389,85*102,37% = 527.604,58
515.389,85+527.604,58=1.042.994,43
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 596.114,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2025........................ -R$ 969.104,54
b) Incremento de arrecadação de 08 a 12/2025....-R$ 1.042.994,43
Diferença............................................................= R$ 1.415.984,97
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.415.984,97
Total da Suplementação............................R$ 1.415.984,97
Receita: 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IRRF Outros Rend. Principal R$ 1.415.984,97
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.