Lei Ordinária nº 3.812, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3812

2025

23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 2.935.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e Trinta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR R$ 2.935.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 935.000,00 (Novecentos e Trinta e Cinco Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.11 Secretaria Geral de Governo e Planejamento

      041220034.2.012000 Manutenção da Unidade

      3390.39.00.150100 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 15.000,00

       

      02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

      154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura

      3390.39.00.150100 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 20.000,00

       

      06.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente

      181220036.2.012000 Manutenção da Unidade

      3190.11.00.150100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 900.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

        02.02 Secretaria Municipal de Administração.

        041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura

        3.1.90.11.00.150100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.000.000,00

          Art. 3º. 

          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Outros Recursos não Vinculados (150100), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 23 de setembro de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 624/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.