Lei Ordinária nº 3.812, de 23 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 935.000,00 (Novecentos e Trinta e Cinco Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.11 Secretaria Geral de Governo e Planejamento
041220034.2.012000 Manutenção da Unidade
3390.39.00.150100 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 15.000,00
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
3390.39.00.150100 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 20.000,00
06.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
181220036.2.012000 Manutenção da Unidade
3190.11.00.150100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 900.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3.1.90.11.00.150100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.000.000,00
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Outros Recursos não Vinculados (150100), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.