Lei Ordinária nº 3.811, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3811

2025

23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor R$ 8.146.986,88 (Oito Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR R$ 8.146.986,88 (OITO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 8.146.986,88 ( Oito Milhões, Cento e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

       03.01

      Fundo Municipal de Saúde

      10.302.0043.2201

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

      3390.30.00.160010

      Material de Consumo

      R$ 300.000,00

      3390.39.00.160010

      Outros Serviços de T P Jurídica

      R$ 7.846.986,88

       

       

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação referente a transferência recebida, oriunda de Emenda Parlamentar Individual para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

         

        DEMONSTRATIVO ESTIMADO DE RENDIEMNTO DE RECURSO

        Valor depositado em 18/08/2025 R$ 7.930.019,00

         COMPETENCIA VALOR % VALOR CORRIGIDO RENDIMENTO

         18/9/2025 7.930.019,00 0,6771 7.983.713,16 53.694,16

        18/10/2025 7.983.713,16 0,6771 8.037.770,88 54.057,72

        18/11/2025 8.037.770,88 0,6771 8.092.194,63 54.423,75

        18/12/2025 8.092.194,63 0,6771 8.146.986,88 54.792,25

         TOTAL 216.967,88

         

        Natureza da Receita

        Descrição

        Valor (R$)

        17.19.57.01.01

        Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar

        R$ 7.930.019,00

        13.21.01.01.32

        Rem Dep Bancário

        R$ 216.967,88

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Vassouras, de 23 de setembro de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 625/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.