Lei Ordinária nº 3.808, de 18 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 | FundoMunicipaldeSaúde | |
10.301.0044.2197 | ManutençãodasAtividadesdeAtençãoBásica | |
3390.30.00.160010 | MaterialdeConsumo | R$200.000,00 |
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação Considerando a origem do repasse Fundo Nacional de Saúde Emenda Parlamentar Individual, Proposta nº 36000648839202500 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária, fonte 160010 - Transferência do SUS - Bloco de Manutenção das ASPS.
NaturezadaReceita | Descrição | Valor(R$) |
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 | Transf.deRec.-SUS-Rep.Fundo/FundoBlocoManut.ASPS |
R$200.000,00 |
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 | TransferênciadeRecursosdoSUS-AtençãoPrimária |
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.