Lei Ordinária nº 3.807, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3807

2025

29 de Agosto de 2025

Inclui o fisioterapeuta como prescritor no REMUME e dá outras providências.

a A
INCLUI O FISIOTERAPEUTA COMO PRESCRITOR NO REMUME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de Vassouras.
        Parágrafo único  
        É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde pública do município mediante a prescrição do profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados.
          Art. 2º. 
          O fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem, laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos dos mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, efetivos ou contratados.
            Parágrafo único  
            O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços contratados, e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de funcionamento.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Vassouras, 29 de agosto de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 536/2025 de autoria do Vereador Bruno Guimarães Sales.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.