Lei Ordinária nº 3.803, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3803

2025

29 de Agosto de 2025

Prioriza o atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências.

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PRIORIZA O ATENDIMENTO DO DIABÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE NECESSITEM DE JEJUM TOTAL, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no município de Vassouras para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total.
        Art. 2º. 
        Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 29 de agosto de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 583/2025 de autoria do Vereador João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.