Lei Ordinária nº 3.802, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3802

2025

27 de Agosto de 2025

Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

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ALTERA A VINCULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR, CRIADO PELA LEI Nº 3.144 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE PASSA A PASSA A SER VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ANTERIORMENTE VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
        Art. 2º. 
        Fica revogada na Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019 no que se refere à vinculação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 27 de agosto de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 575/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.