Lei Ordinária nº 3.797, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3797

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.2.244000 PSB Estadual - SCFV Extraordinário 

      3390.30.00.166100                              Material de Consumo                                                                 R$ 30.000,00

      3390.39.00.166100                              Outros Serviços de T P Jurídico                                               R$ 12.500,00

       

      082440049.2.245000 PSE - Estadual - PAEFI Extraordinário

      3390.30.00.166100                              Material de Consumo                                                               R$ 12.500,00

       

      082430048.2.246000 PSE - Estadual - Serv Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Extraordinários

      3390.30.00.166100                              Material de Consumo                                                               R$ 30.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, Fonte 166100.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 26 de agosto de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 545/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.