Lei Ordinária nº 3.796, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3796

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 889.572,65 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 889.572,65 (OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 366.778,33 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

      15                                              Urbanismo

      15.451                                       Infra-estrutura Urbana    

      15.451.0137                              Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais

      15.451.0137.1.182                    Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras

      44.90.51.00.170000                  Obras e Instalações                                                                                         R$ 366.778,33

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União (170000) Termo de compromisso transferegov.br nº 964663 que entre si celebram o IPHAN e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, com finalidade de execução da obra de restauração dos Sete Chafarizes do Centro Histórico (1842 a1872), conforme resolução cgpac nº1/2023, número da proposta TRANSFEREGOV.BR: 16922/2024. Referente ao processo nº 6233/2025, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo: 

         

        Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades                  R$ 366.778,33

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 522.794,32 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

          15                                              Urbanismo

          15.451                                       Infra-estrutura Urbana    

          15.451.0137                              Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais

          15.451.0137.1.182                    Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras

          44.90.51.00.170000                  Obras e Instalações                                                                                        R$ 513.489,67

          33.90.93.00.170000                  Indenizações e Restituições                                                                           R$ 9.304,65

           

          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

           

          Competência

          Valor

          Percentual

          Valor Corrigido

          Rendimento

          07/2025

          880.268,00

          0,1719

          881.781,18

          1.513,18

          08/2025

          881.781,18

          0,1761

          883.334,00

          1.552,82

          09/2025

          883.334,00

          0,1761

          884.889,55

          1.555,55

          10/2025

          884.889,55

          0,1761

          886.447,84

          1.558,29

          11/2025

          886.447,84

          0,1761

          888.008,87

          1.561,03

          12/2025

          888.008,87

          0,1761

          889.572,65

          1.563,78

           

           

           

           

           

           

           

           

          Total de Rendimento

          9.304,65

           

           

           

          Provável Excesso

          513.489,67

           

          * Fonte Banco Central

          https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de  Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União (170000), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:

             

            Receita: 1.3.2.1.01.0.1.09.00.00      Remuneração de Depósitos  Bancários - Convênios  (União)              R$ 9.304,65     

            Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00      Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades               R$ 513.489,67

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 26 de agosto de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 546/2025 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.