Lei Ordinária nº 3.796, de 26 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 366.778,33 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil, Setecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0137 Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais
15.451.0137.1.182 Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras
44.90.51.00.170000 Obras e Instalações R$ 366.778,33
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União (170000) Termo de compromisso transferegov.br nº 964663 que entre si celebram o IPHAN e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, com finalidade de execução da obra de restauração dos Sete Chafarizes do Centro Histórico (1842 a1872), conforme resolução cgpac nº1/2023, número da proposta TRANSFEREGOV.BR: 16922/2024. Referente ao processo nº 6233/2025, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades R$ 366.778,33
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 522.794,32 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0137 Captação de Recursos e Convênios Estaduais e Federais
15.451.0137.1.182 Restauração dos Sete Chafarizes do Centro de Vassouras
44.90.51.00.170000 Obras e Instalações R$ 513.489,67
33.90.93.00.170000 Indenizações e Restituições R$ 9.304,65
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
07/2025 | 880.268,00 | 0,1719 | 881.781,18 | 1.513,18 |
08/2025 | 881.781,18 | 0,1761 | 883.334,00 | 1.552,82 |
09/2025 | 883.334,00 | 0,1761 | 884.889,55 | 1.555,55 |
10/2025 | 884.889,55 | 0,1761 | 886.447,84 | 1.558,29 |
11/2025 | 886.447,84 | 0,1761 | 888.008,87 | 1.561,03 |
12/2025 | 888.008,87 | 0,1761 | 889.572,65 | 1.563,78 |
|
|
|
|
|
|
|
| Total de Rendimento | 9.304,65 |
|
|
| Provável Excesso | 513.489,67 |
* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União (170000), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios (União) R$ 9.304,65
Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades R$ 513.489,67
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.