Lei Ordinária nº 3.795, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3795

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil  Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10.122.0040.2194                     Secretaria de Saúde

      3390.14.00.163500                   Diária Civil                                                                                                     R$ 10.000,00

       

      10.303.0071.2130                     Suporte Profilático e Terapêutico – Assist Farm

      3390.32.00.163500                   Material, Bens e Serv de Distribuição Gratuita                                             R$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        10.303.0071.2130                     Suporte Profilático e Terapêutico – Assit. Farm

        3390.39.00.163500                   Outros Serv T P Jurídica                                                                               R$ 20.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 26 de agosto de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 580/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.