Lei Ordinária nº 3.792, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3792

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 2.406.548,46 (Dois milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 2.406.548,46 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 2.406.548,46 (Dois milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      03.01

      Fundo Municipal de Saúde

      10.301.0044.2.196000

      Manutenção da Folha dos Servidores

      3.1.90.16.00.00.00

      Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

       R$            100.000,00

      10.302.0043.2.201000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

      3.350.41.00.00.00

      Contribuições

       R$         2.306.548,46

      Total Suplementação Fonte 160500

       R$         2.406.548,46

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação da Assistência Financeira da União – Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, Fonte de Recurso 160500.

         

        Natureza da Receita

        Descrição

        Valor (R$)

        1.7.1.3.50.5.1.02.00.00

        Transf. De Recursos do SUS – Gestão do SUS - PSPE

         

                 R$    2.406.548,46

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 26 de agosto de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 581/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.