Lei Ordinária nº 3.791, de 26 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 134.504,53 ( Cento e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0059 Projete
15.451.0059.1.116 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
3390.93.00.270000 Indenizações e Restituições R$ 134.504,53
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro solicitado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico, referente ao Processo Administrativo nº 7323/2025, e o CONTRATO DE REPASSE Nº 886874/2019 anexados.
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | |||
I. Conta Vinculada: 647079 CEF Fonte de Recurso: 270000 | |||
Município: VASSOURAS Exercício: 2024 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 179.890,00 | Restos a Pagar | 45.385,47 |
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| Consignações | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 134.504,53 |
TOTAL | 179.890,00 | TOTAL | 179.890,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.