Lei Ordinária nº 3.766, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3766

2025

19 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 274.321,05 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos)  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Natureza da Despesa

      Descrição

      Valor (R$)

      02.07

      Secretaria Municipal de Cultura

       

      13.392.0026.1.180

      Lei complementar nº14.399 de de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

       

      3390.36.00.271600

      Outros Serv T P Física

      R$ 234.852,00

      3390.39.00.271600

      Outros Serv T P Jurídica

      R$ 39.469,05

        
        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do termo de adesão assinado e vinculado ao Plano de Ação 30882120230005-017139, referente a Lei Aldir Blanc- Ministério da Cultura. Os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 ( Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ), seguindo as normas estabelecidas na referida Lei; no Decreto nº 11.740,de 18 de outubro de 2023, na portaria MinC nº80, de 2023.

         

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         
         
         
         

        Balancete referente à: Política Nacional Aldir Blanc

         
          

        Município: VASSOURAS

         

        Exercício: 2024

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

         

        BB

        11491

        35857-6

        R$ 274.321,05

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        -

         
            

        Consignações

        0,00

         
            

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        0,00

         
            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        -

         
            

        Outras Obrigações

        -

         

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 274.321,05

         

        TOTAL

        R$ 274.321,05

        TOTAL

        R$ 274.321,05

         

         

          I – 

          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 –  ( Fonte 171600 ).

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 19 de maio de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 438/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.