Lei Ordinária nº 3.766, de 19 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Natureza da Despesa | Descrição | Valor (R$) |
02.07 | Secretaria Municipal de Cultura |
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13.392.0026.1.180 | Lei complementar nº14.399 de de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. |
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3390.36.00.271600 | Outros Serv T P Física | R$ 234.852,00 |
3390.39.00.271600 | Outros Serv T P Jurídica | R$ 39.469,05 |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do termo de adesão assinado e vinculado ao Plano de Ação 30882120230005-017139, referente a Lei Aldir Blanc- Ministério da Cultura. Os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 ( Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ), seguindo as normas estabelecidas na referida Lei; no Decreto nº 11.740,de 18 de outubro de 2023, na portaria MinC nº80, de 2023.
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | ||||||||
Balancete referente à: Política Nacional Aldir Blanc | ||||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2024 | |||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
BB | 11491 | 35857-6 | R$ 274.321,05 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | |||
Consignações | 0,00 | |||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | 0,00 | |||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||||
Outras Obrigações | - | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 274.321,05 | ||||||
TOTAL | R$ 274.321,05 | TOTAL | R$ 274.321,05 | |||||
Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 – ( Fonte 171600 ).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.