Resolução nº 995, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

995

2025

27 de Junho de 2025

Institui o Concurso Cultural "Vassouras, Minha Terra" no Município de Vassouras, e dá outras providências.

a A
INSTITUI O CONCURSO CULTURAL “VASSOURAS, MINHA TERRA” NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Concurso Cultural “Vassouras, Minha Terra”, a ser realizado no ano de 2025, no Município de Vassouras, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação
        Art. 2º. 
        O concurso tem como objetivo despertar nos estudantes do primeiro e segundo segmento da Rede Pública Municipal de ensino o interesse pela cultura, história e identidade local de Vassouras, bem como a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade.
          Art. 3º. 
          O concurso será realizado em duas modalidades:
            I – 
            Redação
              II – 
              Fotografia
                Art. 4º. 

                Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal, sendo:

                1º Segmento: 1º ao 5º ano (participando apenas da modalidade Redação)

                2º Segmento: 6º ao 9º ano (participando apenas da modalidade Fotografia)

                  Art. 5º. 
                  Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria/modalidade, da seguinte forma:
                    I – 
                    Medalha para os 1º, 2º e 3º colocados, respectivamente;
                      II – 
                      Prêmio em bens (como fones, tablets ou outros itens de uso educacional ou cultural), respeitado o limite orçamentário previsto nesta Resolução.
                        Art. 6º. 
                        A Câmara Municipal de Vassouras destinará o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a aquisição dos prêmios descritos no artigo anterior.
                          Parágrafo único  
                          A utilização da verba será feita mediante processo licitatório ou por outra forma legal de aquisição, com a devida prestação de contas.
                            Art. 7º. 
                            A organização e regulamentação específica do concurso, incluindo critérios de avaliação, comissão julgadora, cronograma e formas de inscrição, serão definidas em conjunto por comissão formada por representantes da Câmara Municipal.
                              Art. 8º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Câmara Municipal de Vassouras, em 27 de junho de 2025.

                                 

                                José Maria Vaz Capute

                                Presidente 

                                 

                                Certifico que esta Resolução foi afixada em

                                Local de costume em 27/06/2025.

                                 

                                Diana de Mello Vasconcellos

                                Agente Administrativo

                                   
                                   
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.