Lei Ordinária nº 3.789, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3789

2025

24 de Junho de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.343.246,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor  total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      103010126

      Agentes Comunitários de Saúde

       

      103010126.2.200000

      Manutenção da Folha dos Servidores

       

      3.1.90.11.00.00.00 (807)

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

       R$788.611,00         

      103050127

      Agentes de Endemias

       

      103050127.2.215000

      Manutenção da Folha dos Servidores

       

      3.1.90.11.00.00.00 (971)

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      R$554.635,00

      Fonte 160400

                  R$ 1.343.246,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação dos Programas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Fonte de Recurso 160400 conforme demonstração abaixo:

         

        Fonte 160400

         Agentes Comunitários de Saúde

        Agentes de Endemias

        TOTAIS

        Arrecadado por mês

        R$                    251.988,00

         R$                   75.900,00

         R$        327.888,00

        Arrecadação Prevista até dezembro/2025

         R$                3.023.856,00

         R$                910.800,00

         R$     3.934.656,00

        Previsão Inicial da receita para 2025

         R$                2.235.245,00

         R$                356.165,00

         R$     2.591.410,00

        Arrecadado até maio/2025

         R$                1.259.940,00

         R$                379.500,00

         R$     1.639.440,00

        Provável Excesso de Arrecadação para o exercício de 2025

         R$                   788.611,00

         R$                   554.635,00

         R$ 1.343.246,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 24 de junho de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 469/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.