Lei Ordinária nº 3.788, de 24 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 10.149,68 (Dez Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.1127 Assistência Emergencial Covid -19
3390.93.00.260200 Indenização e Restituição R$ 10.149,68
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | |||
I. Conta Vinculada: 32271-7-1/32272 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 160200 | |||
Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 10.149,68 | Restos a Pagar | 0,00 |
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| Consignações | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 10.149,68 |
TOTAL | 10.149,68 | TOTAL | 10.149,68 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.