Lei Ordinária nº 3.788, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3788

2025

24 de Junho de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.149,68 (Dez Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 10.149,68 (DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 10.149,68 (Dez Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.1127          Assistência Emergencial Covid -19

      3390.93.00.260200     Indenização e Restituição        R$ 10.149,68

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo: 

         

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         

        I.      Conta Vinculada:  32271-7-1/32272  Bco do Brasil      Fonte de Recurso: 160200

        Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS                                                       Exercício: 2024

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        II.       DISPONIBILIDADES

        (VALORES)

        III.      OBRIGAÇÕES

        (VALORES)

        Aplicações Financeiras

        10.149,68

        Restos a Pagar

        0,00

         

         

        Consignações

        0,00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        IV.     SUPERÁVIT =

        10.149,68

        TOTAL

        10.149,68

        TOTAL

        10.149,68

          I – 
          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 no recurso 260200 ( Fonte Superavit ).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras,        de               de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 468/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.